A morte do cão comunitário conhecido como “Orelha”, espancado até a morte em Florianópolis (SC), reacendeu debate sobre as punições legais para maus-tratos a animais no Brasil.
O caso ganhou repercussão nacional e colocou em foco tanto as normas penais vigentes quanto as discussões sobre sua efetividade. Autoridades explicam como a legislação brasileira trata crimes contra animais e quais sanções podem ser aplicadas.
O que a legislação brasileira prevê para maus-tratos
No Brasil, o crime de maus-tratos a animais está previsto no âmbito da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que prevê pena de detenção e multa para quem pratica abuso, ferimentos ou mutilação contra animais domésticos ou silvestres. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece que é dever do poder público proteger a fauna e vedar práticas que submetam animais à crueldade. A legislação tem evoluído ao longo das décadas, incorporando proteção jurídica mais ampla aos animais.
Endurecimento da pena para cães e gatos
Uma alteração legislativa promulgada em 2020, conhecida como “Lei Sansão”, ampliou as penalidades quando o crime de maus-tratos é cometido contra cães ou gatos. Com essa alteração, a pena passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais, elevando a resposta penal em relação à versão anterior, que previa detenção de três meses a um ano. Essa mudança buscou reconhecer juridicamente que casos graves de crueldade contra animais merecem sanções mais severas e dissuasivas.
Adolescência e responsabilização penal
No caso específico do Cão Orelha, há um ponto relevante relacionado aos suspeitos, que são adolescentes. Pela legislação brasileira, menores de 18 anos são inimputáveis e não podem ser responsabilizados criminalmente da mesma forma que adultos. Em vez disso, respondem por ato infracional e estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incluem advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e outras medidas aplicáveis à gravidade do ato. Essa circunstância tem sido motivo de debate público sobre a necessidade de revisão das normas quando se trata de violência extrema contra animais.
Debate jurídico e mobilização social
A repercussão do caso também trouxe à tona críticas de especialistas e ativistas à aplicação prática das leis de proteção animal no Brasil. Embora a legislação estabeleça penas e medidas claras, já há vozes pedindo maior rigor na aplicação e fiscalização dessas normas, além de propostas legislativas para tratar de forma mais específica casos de crueldade extrema. Em paralelo, mobilizações em redes sociais e atos públicos têm pressionado tanto judiciário quanto legislativo a reforçar a proteção jurídica dos animais.
Consequências civis e administrativas
Além das sanções penais e socioeducativas, quem pratica maus-tratos contra animais no Brasil pode responder por consequências civis e administrativas. Isso inclui possibilidade de multas administrativas, obrigação de custear tratamentos veterinários e até ações civis públicas que visem reparação de danos coletivos. Em alguns casos, decisões judiciais já têm aplicado medidas que buscam reabilitação do animal ou compensação por danos morais, ampliando o espectro de responsabilização para além da esfera penal tradicional.
Fonte (Referência das Informações): G1 – https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/01/28/lei-punicoes-maus-tratos-animais.ghtml

