Decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais utilizaram a tese jurídica conhecida como “distinguishing” para absolver ao menos 41 acusados de estupro de vulnerável nos últimos quatro anos.
Um levantamento identificou 58 processos em que o argumento foi apresentado como tentativa de afastar condenações. Em 17 desses casos, no entanto, os desembargadores rejeitaram a aplicação da tese e mantiveram a responsabilização penal.
O que é a tese do “distinguishing”
O “distinguishing” é um mecanismo jurídico que permite diferenciar um caso concreto de um precedente anteriormente firmado pelos tribunais superiores. Na prática, magistrados entendem que determinadas situações possuem particularidades que afastariam a aplicação automática de decisões consolidadas. Contudo, especialistas alertam que o uso dessa interpretação em crimes contra vulneráveis exige extrema cautela, devido à natureza sensível e à proteção integral prevista na legislação.
Número de processos analisados e resultados
O levantamento apontou 58 julgamentos em que a tese foi discutida como estratégia de defesa. Em 41 deles, a aplicação resultou na absolvição dos réus. Por outro lado, em 17 processos, os desembargadores concluíram que não havia distinção suficiente para afastar precedentes do Superior Tribunal de Justiça, mantendo assim as condenações impostas em instâncias anteriores.
Atuação de desembargadores em casos semelhantes
Integrantes da Corte que participaram do julgamento envolvendo uma menina de 12 anos, no município de Engenópolis, também atuaram em outros processos relacionados a estupro de vulnerável. A repetição de entendimentos semelhantes em diferentes ações chamou atenção de especialistas e gerou debate jurídico sobre uniformidade de critérios. Ainda assim, cada decisão foi fundamentada individualmente, conforme os elementos apresentados nos autos.
Debate jurídico e repercussão institucional
Juristas divergem sobre os limites do “distinguishing” em crimes dessa natureza. Para parte dos especialistas, a tese não pode servir para relativizar a proteção legal conferida a menores de 14 anos. Outros argumentam que o princípio da individualização da pena e a análise das provas permitem decisões distintas quando há circunstâncias específicas. O tema reacendeu discussões sobre segurança jurídica e interpretação de precedentes.
Possíveis desdobramentos e revisão de entendimentos
A repercussão dos casos pode motivar revisões em tribunais superiores, especialmente se houver questionamento sobre a coerência entre decisões locais e a jurisprudência consolidada. Além disso, o Ministério Público pode recorrer quando entender que houve afastamento indevido de precedentes. O debate permanece aberto e tende a influenciar julgamentos futuros envolvendo acusações de estupro de vulnerável no estado.
Fonte (Referência das Informações): G1 – https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2026/02/26/usos-distinguishing-para-absolver-por-estupro-de-vulneravel-tj-mg.ghtml

