O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em um caso envolvendo ausência de mulheres em cargos de gerência.
A decisão, tomada em 10 de junho e confirmada por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal, analisou uma unidade da empresa em Arapongas, no Paraná. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.
Decisão envolve unidade da empresa no Paraná
O caso analisado pelo TST diz respeito a uma fábrica da Ortobom localizada em Arapongas. Segundo a ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho, em 2022, todos os 22 cargos de gerência e as duas subgerências da unidade eram ocupados por homens. Para o Tribunal, esse quadro indicou discriminação contra mulheres no acesso a funções de liderança.
Relator apontou falta de justificativa objetiva
O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a empresa não apresentou uma explicação objetiva plausível para a composição dos cargos de gerência. Ele também observou que mais da metade da população de Arapongas, cidade onde está instalada a fábrica, é formada por mulheres. A condenação por danos morais coletivos foi fixada em R$ 300 mil.
Ortobom diz que caso não representa toda a companhia
Em nota enviada ao Poder360, a Ortobom afirmou que o processo tramita sob sigilo judicial e, por isso, não poderia comentar detalhes do caso. A empresa disse que o episódio se refere a uma situação específica de uma de suas 13 unidades fabris e que isso não representa a realidade da companhia como um todo. A fabricante também declarou manter compromisso com a legislação, a igualdade de oportunidades, a meritocracia e iniciativas voltadas à atração, desenvolvimento e permanência de talentos femininos.
Fonte: Poder360 – https://www.poder360.com.br/poder-justica/tst-condena-ortobom-a-pagar-r-300-mil-por-ausencia-de-mulheres-na-gerencia/

