Fiuk voltou a chamar atenção ao afirmar que teria sido “deserdado” pelo pai, Fábio Júnior.
A declaração reacendeu o debate sobre herança e levantou uma dúvida jurídica: em quais situações um filho pode realmente ser excluído da sucessão?
Fiuk afirma que teria sido deserdado por Fábio Júnior
Segundo a CNN Brasil, Fiuk, de 35 anos, falou recentemente sobre os problemas na relação com o pai e declarou que teria sido “deserdado”. O artista também afirmou que tenta reorganizar a própria vida financeira. A fala gerou repercussão nas redes sociais e abriu espaço para questionamentos sobre os efeitos jurídicos de uma eventual exclusão da herança.
Deserdação exige testamento e motivo previsto em lei
De acordo com o advogado Otavio Pimentel, especialista em Direito de Família e Sucessões ouvido pela CNN Brasil, um filho não pode ser deserdado apenas por causa de conflitos familiares. A legislação exige a existência de um testamento válido e de uma causa expressamente prevista no Código Civil. Entre as hipóteses estão condutas graves contra a vida, a honra ou determinadas relações familiares. Além disso, a simples vontade do autor da herança não é suficiente para retirar automaticamente o direito sucessório de um herdeiro necessário.
Exclusão da herança ainda depende de comprovação judicial
Mesmo que exista uma cláusula de deserdação em testamento, a exclusão não se torna definitiva de forma automática. A causa apontada precisa ser comprovada judicialmente. A reportagem também destaca a diferença entre deserdação e indignidade: enquanto a primeira depende de manifestação expressa em testamento, a segunda decorre de hipóteses legais específicas, como crimes graves contra o autor da herança. No caso de Fiuk e Fábio Júnior, portanto, qualquer conclusão sobre uma eventual exclusão depende da existência de testamento, do motivo alegado e da análise judicial das circunstâncias.
Fonte: CNN Brasil – https://www.cnnbrasil.com.br/pop/celebridades/fiuk-excluido-da-heranca-de-fabio-jr-entenda-se-filho-pode-ser-deserdado/

