Imagem gerada por IA mostra, à esquerda, um culto cristão com fiéis de braços erguidos e, à direita, símbolos da Justiça, como martelo e balança, ilustrando o debate sobre os limites legais de pesquisa sobre celebrações religiosas nas eleições.

Mais de 7 mil cultos e missas foram analisados por pesquisadores da UFRJ e ONG nas eleições; quais são os limites legais?

Um levantamento realizado pelo grupo de pesquisa Passagens, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em parceria com a organização More in Common Brasil, analisou 7.456 cultos e missas transmitidos publicamente pelo YouTube às vésperas do primeiro turno das eleições de 2026.

A pesquisa examinou 13.886 horas de áudio para identificar referências políticas, manifestações cívicas e possíveis ocorrências de propaganda eleitoral em celebrações religiosas. Os resultados indicaram que a propaganda representou uma parcela minoritária das transmissões avaliadas. Ao mesmo tempo, a iniciativa abre espaço para discussões sobre autonomia acadêmica, liberdade religiosa e os limites legais da análise de conteúdos publicados na internet.

Pesquisa da UFRJ e ONG examinou celebrações em 25 estados e no Distrito Federal

O levantamento, intitulado “Fé e voto: o que padres e pastores disseram nos púlpitos às vésperas da eleição”, concentrou-se nas celebrações realizadas em 20 e 27 de setembro de 2026, os dois domingos anteriores ao primeiro turno. As equipes reuniram gravações disponibilizadas no YouTube, posteriormente transcritas e classificadas segundo critérios definidos pelos pesquisadores. O material corresponde a aproximadamente 578 dias ininterruptos de áudio e abrange celebrações católicas, batistas e das Assembleias de Deus. Segundo Rodrigo Toniol, professor da UFRJ e coordenador do grupo Passagens, a iniciativa buscou compreender a presença de discursos políticos nos púlpitos e contribuir para o debate sobre religião e eleições no Brasil. O estudo não corresponde a uma fiscalização realizada pela Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral foi identificada em uma parcela minoritária das celebrações

De acordo com a More in Common Brasil, aproximadamente 3% das cerimônias analisadas apresentaram manifestações enquadradas pelos pesquisadores em uma definição ampla de propaganda eleitoral, que também considera referências a candidaturas. Na análise por denominação apresentada por Rodrigo Toniol na Folha de S.Paulo, os percentuais foram de 0,7% nas missas católicas, 1,4% nos cultos batistas e 8,3% nas celebrações das Assembleias de Deus. O levantamento apontou ainda que mensagens de caráter cívico, como incentivo ao voto consciente e críticas à polarização, foram cinco vezes mais frequentes que manifestações de propaganda eleitoral. Os resultados, entretanto, refletem as transmissões e os critérios da pesquisa, não constituindo decisões judiciais sobre eventuais infrações.

Quem pode analisar cultos transmitidos na internet e quais são os limites legais?

A dimensão do levantamento suscita questionamentos sobre as condições em que pesquisadores podem coletar, armazenar e examinar celebrações religiosas disponibilizadas na internet. Do ponto de vista jurídico, assistir ou analisar vídeos publicados para acesso público não exige, em regra, autorização judicial prévia, inclusive quando a atividade possui finalidade acadêmica. A Constituição assegura a liberdade de pesquisa científica, enquanto as normas de proteção de dados e os princípios éticos estabelecem responsabilidades que podem variar conforme o tratamento das informações. É legítimo questionar quais procedimentos foram adotados para armazenar gravações, proteger dados pessoais e definir critérios de classificação. Entretanto, o simples fato de uma universidade pública e uma organização não governamental realizarem a pesquisa não demonstra a existência de fiscalização clandestina ou violação da liberdade religiosa.

Outro ponto relevante envolve a diferença entre identificar possíveis irregularidades em um estudo e exercer poderes oficiais de fiscalização. A legislação eleitoral brasileira, especialmente o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, estabelece restrições à propaganda eleitoral em bens de uso comum, categoria que inclui templos religiosos, mesmo quando pertencem a instituições privadas. Cabe à Justiça Eleitoral, dentro de suas competências e dos procedimentos previstos em lei, examinar eventuais infrações e aplicar as consequências cabíveis. Uma universidade ou ONG pode produzir estudos sobre conteúdos eleitorais, mas não adquire, por essa razão, autoridade para impor sanções ou substituir os órgãos competentes. Caso a atividade envolvesse diligências compulsórias, acesso a informações privadas ou medidas oficiais de investigação, outras exigências legais poderiam ser aplicáveis. Assim, o debate sobre os limites da pesquisa deve considerar a distinção entre observação acadêmica de transmissões públicas e atuação fiscalizatória do Estado, preservando tanto a liberdade científica quanto os direitos das instituições religiosas.

Fontes: More in Common Brasil, relatório “Fé e voto: o que padres e pastores disseram nos púlpitos às vésperas da eleição”; Folha de S.Paulo, coluna de Rodrigo Toniol, professor da UFRJ (13/10/2026); Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lei nº 9.504/1997, artigo 37, e jurisprudência sobre propaganda eleitoral em templos religiosos.

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