Imagem mostra Andressa Urach em estúdio de gravação com fundo desfocado e equipamentos de filmagem ao fundo.

Andressa Urach pode ser banida de plataforma adulta após vídeo polêmico com filho

A influenciadora digital e criadora de conteúdo adulto Andressa Urach gerou forte repercussão nas redes sociais após anunciar a produção de um vídeo erótico com seu filho adulto, Arthur Urach.

A polêmica reacende debates sobre os limites legais e morais desse tipo de conteúdo e suscitou questionamentos sobre aplicação de termos de uso e legislação no Brasil. Especialistas em direito explicam como a lei brasileira trata a publicação e distribuição de conteúdo sexual envolvendo familiares e as possíveis consequências administrativas ou penais.

O caso e sua repercussão

Andressa Urach anunciou em suas redes sociais a gravação de um vídeo adulto com a participação de seu filho, afirmando que se tratava de um conteúdo “muito pedido” por seus seguidores. A publicação gerou grande repercussão, críticas e debates intensos na internet, impulsionando discussões sobre ética e limites do conteúdo adulto. Alguns usuários questionaram a natureza do vídeo e se ele foi, de fato, publicado em plataformas de conteúdo restrito a maiores de 18 anos.

Direitos sexuais e limites legais no Brasil

No Brasil, a legislação não criminaliza especificamente o incesto — relações sexuais consensuais entre familiares — mas proíbe taxativamente a produção, distribuição e exibição de material pornográfico que envolva menores de 18 anos, conforme estabelece o artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse dispositivo considera crime “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar” cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. A idade de consentimento no Brasil é de 14 anos, mas qualquer produção de conteúdo adulto que explore menores é considerada crime independentemente do consentimento declarado.

A defesa e opinião de especialistas

Segundo o advogado Rodolfo Warmeling, consultado pela imprensa regional, a defesa de Urach argumenta que o teor do vídeo não caracteriza crime pelo fato de ter sido produzido e acessado por maiores de idade, com consentimento, e sem envolvimento de menores de 18 anos na prática sexual propriamente dita. Contudo, advogados criminalistas ressaltam que, mesmo quando os participantes são maiores, a associação familiar pode levar a enquadramentos penais diferentes e a interpretações mais rigorosas das leis de proteção ao público adulto.

Termos de uso e sanções de plataformas

Plataformas de conteúdo adulto, como a Privacy, possuem termos de uso que proíbem explicitamente material que contenha “alusão ao incesto” ou que viole normas de conduta da comunidade. A própria plataforma já divulgou memorandos a criadores reforçando que o descumprimento de termos pode levar à remoção de conteúdo e até ao banimento de usuários, conforme políticas internas. Mesmo sem tipificação penal direta, empresas podem aplicar sanções administrativas quando há conflito entre a produção de conteúdo e seus regulamentos internos.

Aspectos éticos e impacto social

Especialistas em direito e proteção infantil destacam que, mesmo quando uma conduta não configura crime em sentido estrito, ela pode violar princípios éticos e de proteção social. A polêmica veio em um contexto já sensível sobre “adultização de crianças” nas redes sociais, assunto que vem sendo debatido por juristas e psicólogos no Brasil devido ao impacto potencial de exposições inapropriadas de menores a temas sexuais.

O que dizem as normas brasileiras sobre material sexual

Além do ECA, o Código Penal brasileiro prevê a proibição da produção e disseminação de pornografia infantil. Qualquer imagem, vídeo ou representação de ato sexual explícito envolvendo menores de 18 anos é considerada crime, independentemente da plataforma ou contexto em que é publicado. As plataformas digitais que permitem conteúdo adulto também devem seguir normas de classificação indicativa e restrições de idade em seus termos de uso e mecanismos de verificação de idade, com penalidades para quem descumprir essas regras.

Fontes: ND Mais, Purepeople, legislação brasileira (ECA, Código Penal).

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