O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) nova lei que endurece o enfrentamento ao crime organizado e amplia a proteção de agentes públicos que atuam nessa área.
O texto foi publicado no Diário Oficial na quinta-feira.
Principais mudanças na legislação penal
A legislação altera o artigo 288 do Código Penal Federal para que quem contratar ou induzir crime junto à associação criminosa seja punido da mesma forma dos integrantes. Além disso, amplia-se o alcance para obstrução de ações contra organizações criminosas.
Novos crimes criados e penas mais severas
Foram incluídas na Lei das Organizações Criminosas — de 2013 — as modalidades “obstrução de ações” e “conspiração para obstrução”. As penas previstas variam entre quatro e doze anos, com multa e cumprimento em penitenciária federal de segurança máxima.
Proteções estendidas a agentes e autoridades
A nova lei reforça o artigo 9 da Lei 12.694/12, incluindo proteção especial para agentes públicos, autoridades da Justiça, membros do Ministério Público e seus familiares. A cobertura se aplica mesmo em casos de servidores aposentados e em regiões de fronteira.
Fonte (Referência das Informações): https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/lula-sanciona-lei-que-endurece-combate-ao-crime-organizado-e-amplia-protecao-de-agentes-publicos

